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Simpósio Mundial de Estudos de Língua Portuguesa
Resumo


VIÉS COGNITIVISTA DA CONDICIONALIDADE NO DISCURSO JURÍDICO: ANÁLISE DAS IDENTIDADES SOCIAIS

Autores:
Maria do Rosario da Silva Roxo (UFRRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO)

Resumo:

Na linguagem, as condicionais incluem investigações científicas pertencentes a um repertório teórico e metodológico diverso, seja na perspectiva lógico-semântica – em que prevalece a noção de que a condicionalidade se relaciona à dicotomia hipótese/realidade (Azeredo, 1993) – seja na perspectiva funcional em que as orações condicionais antepostas são entendidas como um ponto de referência ou um tópico discursivo (Neves, 2000) ou ainda na perspectiva lógico-formal em que a implicação semântica dos seus constituintes se pauta objetiva e necessariamente nas condições de verdade. Com base em Sweetser (1990), e em pesquisas recentes como a Gramática das Construções (FILLMORE, KAY e O’CONNOR, 1988; GOLDBERG, 1995), as operações de emparelhamento sintático, semântico e pragmático apontam para diferentes construções condicionais. Associada a essa perspectiva, a Teoria dos Espaços Mentais (Fauconnier, 1994 e 1997) vem contribuir para o estabelecimento de generalizações sobre os fatores semânticos e pragmáticos das construções condicionais preditivas, epistêmicas e pragmáticas. Sob a ótica da Linguística Cognitiva (FAUCONNIER, 1994 e 1997) e do paradigma da Gramática de Construções (GOLDBERG, 1995), o trabalho investiga as construções condicionais em discursos jurídicos orais de situações sociais de crimes contra a vida, coletados em sessões do Tribunal de Justiça de Niterói-RJ. Parte-se da hipótese de que os padrões sintáticos das condicionais preditivas, epistêmicas e pragmáticas (SWEETSER, 1990) manifestam informações semântico-pragmáticas específicas em função dos papeis desempenhados pelos falantes (juiz, promotor, defensor e réu) na audiência pública. Verificou-se que essas construções condicionais foram produtivas e relevantes no corpus, o que pode ser explicado em função do caráter marcadamente persuasivo do discurso em questão.