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Simpósio Mundial de Estudos de Língua Portuguesa
Resumo


A lei da mediação de conflitos como gênero textual e discursivo e a simplificação da linguagem jurídica como garantia de acesso à justiça

Autores:
Patrícia Rodrigues Tomaz (UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ)

Resumo:

A necessidade de adaptar o Poder Judiciário às múltiplas demandas do mundo moderno, a urgência de torná-lo mais eficiente, contribuiu para a criação da lei que disciplina a mediação no país. O presente estudo tem por objetivo analisar a simplificação da linguagem jurídica utilizada na Lei n° 13.140/2015, que trata da Mediação de Conflitos, em âmbito judicial ou extrajudicial, como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de contendas envolvendo a administração pública. Deste modo, é possível vislumbrar novos olhares, ampliando o campo interdisciplinar entre a Linguística Textual, a Análise do Discurso e o Direito. De modo específico, busca-se estudar os elementos textuais e discursivos que caracterizam o gênero “lei”, desvelando as particularidades da sua produção, haja vista a especificidade que permeia o universo jurídico. Metodologicamente, adotamos a abordagem qualitativa e procedimento documental, técnico e bibliográfico. Para embasar teoricamente esta proposta, foram adotadas contribuições de: Maingueneau (1997), Pinto, Cabral e Rodrigues (2016), Marcuschi (2008), Antunes (2009), Bakthin (1992), dentre outros. A análise do corpus selecionado demonstrou que a estrutura organizacional desse gênero possui características específicas relacionadas à sua estrutura composicional. No caso específico da lei em análise, percebe-se uma relação intertextual direta com outras leis que também normatizam a solução de conflitos, possuindo linguagem acessível para o cidadão leigo. Na proposta analisada, a Lei possui características muito peculiares, constituindo um gênero próprio do domínio jurídico, somente produzido na modalidade escrita da nossa língua, cujos emissores são os legisladores das esferas federal, estadual e municipal e os receptores são todos os membros da sociedade.